SÃO PAULO – COMUNICADO
Em atenção às medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) e de acordo com o Decreto Municipal n° 59.580, publicado em 04 de Julho de 2020, e com base na Portaria PREF n° 696, no qual considera o Município de São Paulo na fase amarela do Plano São Paulo, a partir do dia 06 de julho de 2020.
- Fica autorizado o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, devendo os mesmos cumprirem o protocolo sanitário do respectivo setor, constante nos Anexos I e II:
I – Bares, Restaurantes e afins;
II – Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins;
- A Portaria estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar com atendimento das 16h às 22h, e com 40% da capacidade de atendimento, exceto as operações de entretenimento.
As atividades consideradas essenciais permanecem com as suas operações normais.
Horários de funcionamento:
Lojas e Quiosques: 16h às 22h
Praça de Alimentação/Restaurantes (presencial- consumo no local e take away): 16h às 22h
Praça de Alimentação/Restaurantes (delivery e drive-thru): 10h às 22h
Hipermercado: 07h30 às 22h
Informamos que todas as medidas de prevenção, distanciamento social e higienização dos ambientes estão sendo tomadas diariamente, e reforçamos que as atenções devam estar voltadas para o atendimento nas suas lojas, evitando as aglomerações.
Seguindo as orientações da Portaria e como medidas para o enfrentamento da Covid-19, os estabelecimentos seguirão os seguintes requisitos em suas operações:
– Utilização de máscara facial por colaboradores e clientes para ingresso no shopping;
– Controle de temperatura corporal;
– Limpeza dos aparelhos de ar-condicionado e manutenção de janelas abertas para renovação do ar;
– Ampla oferta de álcool em gel junto às entradas e saídas, banheiros, fraldários, corredores e dentro dos elevadores;
– Desinfecção constante de áreas públicas como interior e painel de elevadores, corrimãos de escadarias e escadas rolantes, balcões de informação, fraldário, sanitários e áreas de descarte de lixo;
– Limitação no número de clientes dentro do estabelecimento a 40% de sua capacidade, conforme lotação máxima estabelecida no alvará de funcionamento, podendo ser estabelecidas regras mais restritivas, atentando para que o ingresso no estabelecimento seja em número proporcional à disponibilidade de atendimento estabelecida no teto de operação, a fim de evitar aglomerações;
– Realização de controle de acesso junto às portas de entrada do estabelecimento por meio da utilização de senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite da capacidade e evitar aglomeração, bem como controle do fluxo de pessoas durante o período de funcionamento.
O nosso SAC, continuará operando normalmente para o atendimento de clientes, através do número 4004-1828.
As medidas adotadas poderão sofrer alterações de acordo com o cenário, bem como à
medida que ocorrerem eventuais novas determinações/recomendações do Poder Público.
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