Bourbon Canoas promove promoção de Isenção de Estacionamento.
Vista sua máscara e aproveite a promoção que fornece até 2h de estacionamento grátis.
Para quem ama gastronomia, a promoção que une uma boa refeição sem se preocupar com o valor do estacionamento voltou.
De 05/04 a 30/04/2021, durante os dias e horários de funcionamento do empreendimento, o Bourbon Canoas realizará, em parceria com os lojistas de alimentação, a promoção que dará isenção no valor do estacionamento para os clientes que consumirem a partir de R$ 50,00 nas lojas de alimentação participantes.
Como participar? Apresente o ticket de estacionamento no caixa da loja participante e solicite a isenção no ato do pagamento. O seu bilhete será liberado pela própria loja participante.
Confira abaixo o regulamento completo e as lojas participantes da promoção.
LOJAS PARTICIPANTES:
DOCE DOCÊ
NANKING
QI TEMAKI
SVARIATO
THE WEST BURGUER
REGULAMENTO PROMOÇÃO ISENÇÃO DE ESTACIONAMENTO
BOURBON CANOAS
- Esta promoção tem por objetivo oferecer isenção de estacionamento no Bourbon Canoas, localizado na Av. Getúlio Vargas, 5765 – Bairro Centro – Canoas/RS. A participação é voluntária e de livre acesso para todos os clientes, pessoas físicas, maiores de 18 anos, que, do dia 05/04/2021 a 30/04/2021, estacionarem seus veículos no Bourbon Canoas e consumirem a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) – valor não cumulativo e válido somente para consumo na mesma data do ticket de estacionamento -, nas lojas de alimentação participantes, conforme item (i) descrito abaixo. Consulte as lojas participantes e horários de funcionamento do Bourbon Canoas no site www.bourbonshopping.com.br;
(i) Isenção de segunda a domingo: a isenção do período de estacionamento é válida somente para entrada e saída de veículos nas cancelas do estacionamento, compreendida no período de funcionamento do empreendimento, de segunda a domingo. O cliente que entrar e sair nas cancelas nos horários de funcionamento do Bourbon Canoas, estacionar o seu veículo no empreendimento e consumir a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) – valor não cumulativo e válido somente para consumo na mesma data do ticket de estacionamento -, nas lojas participantes de alimentação do empreendimento, poderá isentar o período do seu estacionamento, desde que a entrada e a saída na cancela do empreendimento ocorra dentro dos horários de funcionamento do empreendimento (de segunda a domingo) e o tempo de permanência entre a entrada e a saída nas cancelas não ultrapasse o período de 2 (duas) horas. Ou seja, quando o veículo adentrar no estacionamento do Bourbon Canoas, será emitido um ticket de estacionamento contendo o horário em que o referido veículo está entrando pela cancela. Para configurar a isenção deste ticket, é necessário haver um consumo mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) – valor não cumulativo – nas lojas participantes de alimentação para que a próprio lojista isente o ticket. E, para que o cliente possa usufruir do referido benefício de isenção do estacionamento, após esses procedimentos descritos, a saída do veículo na cancela não pode ultrapassar, em nenhum segundo, o período de 2 (duas) horas, de acordo com o horário de entrada na cancela descrito no ticket retirado na entrada da mesma. Caso ultrapasse o período de 2 (duas) horas, e estando ainda dentro do primeiro turno de estacionamento, o cliente terá que pagar o ticket nos caixas ou ATMs do empreendimento no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). A partir do segundo turno, a cobrança ocorrerá de forma integral.
- A promoção não é válida para automóveis que acessarem o empreendimento por “Sem Parar”, “ConectCar”, “Auto Expresso” ou semelhantes;
- Cada cliente/CPF tem direito a uma isenção do período de estacionamento de 2 (duas) horas contínuas do estacionamento por dia, independentemente do valor a ser consumido nas lojas participantes de alimentação, desde que igual ou acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada período de isenção;
- O cliente deve apresentar seu ticket de estacionamento no caixa das lojas de alimentação participantes, no horário e no período definidos no presente regulamento, e solicitar o abono do período de estacionamento pelo próprio lojista participante. A responsabilidade de solicitar a isenção do período de estacionamento durante o horário compreendido na promoção é de inteira responsabilidade de cada cliente;
- Somente serão válidos tickets de estacionamento emitidos no mesmo dia da visita e no período e horário definidos na presente Promoção de Estacionamento;
- O ticket passa uma única vez na cancela do empreendimento onde o automóvel foi estacionado, sendo, então, inutilizado para fins desta promoção, não permitindo o reabono;
- O ticket de estacionamento pode ser utilizado uma única vez para obtenção do benefício, desde que a entrada e a saída na cancela do empreendimento tenham ocorrido dentro dos períodos informados no item (i) deste regulamento, sendo, então, inutilizado posteriormente a passagem do ticket de estacionamento na cancela de saída para fins desta promoção;
- Ficam aos clientes e lojistas cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e as condições de participação previstas neste regulamento. Situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação, e, ainda, serão cabíveis medidas e/ou ação de regresso a serem promovidas pela empresa promotora em face do infrator. É de única e inteira responsabilidade de cada lojista participante desta promoção validar a isenção do período de estacionamento para os clientes, informar claramente aos clientes que as saídas e as entradas na cancela dos estacionamentos fora dos horários e período compreendidos nesta promoção acarretarão em cobrança do estacionamento pelo tempo total em que o cliente estiver no empreendimento. O Bourbon Canoas, AIRAZ Administradora e demais empresas do Grupo Zaffari ficam excluídos e isentos de qualquer pleito ou reclamação, face a responsabilidade total da comunicação alusiva as informações corretas e claras quanto as regras da Promoção de Estacionamento para os clientes dos lojistas participantes da presente promoção;
- A perda ou o extravio do ticket pelo cliente impossibilitará a participação na presente campanha, não tendo direito à isenção no pagamento do estacionamento, ficando o cliente responsável pelo pagamento dos valores relativos à perda ou extravio do ticket e implicando no pagamento da estadia normal máxima, do valor de tabela vigente;
- O Bourbon Canoas poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cancelar a campanha por meio de aviso publicado no interior do empreendimento, no site www.bourbonshopping.com.br ou, ainda, por meio dos demais meios de comunicação que o empreendimento entender como necessários, sem que caiba aos lojistas participantes e clientes da campanha qualquer tipo de reivindicação ou indenização pelo cancelamento da mesma;
- Esta promoção enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71 e suas regulamentações;
- Os participantes da promoção transferem à empresa promotora, sem nenhum ônus, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o conteúdo de fotos, vídeos, áudio e imagens que venham a ser produzidos e divulgados em canais de comunicação pela empresa promotora e utilizados por tempo indeterminado;
- A simples intenção de participação, bem como a participação nesta campanha, significa que o participante conhece, entende, concorda e aceita plenamente todas as normas e condições expressas no presente regulamento, sem direito a nenhum pleito. OBSERVAÇÃO 1: os valores não são cumulativos. Ou seja, se o cliente gastar a partir de R$ 50,00, R$ 100,00 ou R$ 200,00, somente terá uma única isenção por nota fiscal e por período de estacionamento. OBSERVAÇÃO 2: se o cliente entrar e/ou sair na cancela fora do horário de funcionamento do empreendimento, não se aplica à promoção, ficando o lojista responsável pela comunicação ao cliente para efetuar o pagamento nos ATMs ou caixas de estacionamento. OBSERVAÇÃO 3: caso algum lojista participante valide algum ticket que tenha entrado e/ou saído na cancela fora do horário, conforme sinalizado na Cláusula 1, no item (i) deste regulamento, não se aplica à promoção, sendo necessário o cliente efetuar o pagamento nos ATMs ou caixas de estacionamento.
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